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A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Das Vantagens ou Desvantagens da Participação do Ofendido na Atividade
Ney Fayet Junior
Comércio de Livros dos Advogados LTDA.
82,00
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Ação (penal) privada subsidiária da pública – também conhecida como ação acidentalmente privada, supletiva ou secundária – deve ser entendida como uma hipótese em que se confere ao particular legitimidade extraordinária para exercer, facultativamente, a ação penal, cuja iniciativa caberia, primeira e fundamentalmente, ao Ministério Público. Ao cuidar dessas questões, a investigação dos autores configura importante contribuição para a dogmática jurídica do processo penal, revelando-se descritiva, analítica e normativa. As questões recortadas foram corretamente descritas, cuidadosamente analisadas, tendo sido formuladas proposições de cunho normativo para a compreensão, interpretação e aplicação do direito.
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